Brasília, 6/3/2005 (Agência Brasil - ABr) - A criação de unidades de conservação (UCs) na Amazônia Legal é um dos instrumentos de que o governo dispõe para definir o tipo de uso que se quer da terra. É o que se chama de zoneamento. Os ministérios do Meio Ambiente e da Integração, por exemplo, são os gestores do consórcio ZEE-Brasil, o Programa de Zoneamento Ecológico e Econômico. O objetivo do programa é fazer o zoneamento por estados.
Vários governos estaduais têm propostas de zoneamento de suas áreas. A proposta do estado do Pará, por exemplo, foi considerada pelo governo federal na criação das cinco unidades de conservação da Amazônia, anunciadas após a morte da missionária Dorothy Stang. Segundo o diretor de Áreas Protegidas do ministério do Meio Ambiente, Maurício Mercadante, as UCs recém-criadas já estavam previstas no âmbito do Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento.
O plano foi objeto de estudo de um grupo interministerial, com a participação de técnicos de 14 ministérios, e aprovado há pouco mais de um ano. O objetivo é criar ações de fiscalização para evitar e combater o desmatamento, e estimular o uso da floresta em pé. Ou seja, criar condições para que se use os recursos da floresta economicamente, sem a necessidade de seu corte. É o caso da exploração de produtos não-madeireiros, como resina e óleos. Já estão em curso ações de fomento para esse tipo de atividade, como por exemplo a disponibilização de linhas de crédito específicas. Outras unidades de conservação estão previstas no âmbito do Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento para criação no ano que vem.
As Unidades de Conservação são áreas destinadas a preservar recursos ambientais, incluindo rios e outros cursos d´água, com características naturais relevantes, e que têm regime especial de administração. Elas fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e dividem-se em dois grupos: as de proteção integral, onde é permitido o uso indireto dos recursos naturais, e as de uso sustentável, onde é possível compatibilizar a conservação da natureza com o uso parcial dos seus recursos naturais.
São cinco as categorias das unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Em geral, o uso permitido é para fins científicos e as visitas são possíveis nos três últimos tipos de categoria, sob condições estipuladas em lei.
A Estação Ecológica objetiva a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A visitação pública só é admitida se o objetivo for educacional e respeitando o que dispõe o plano de manejo. As alterações dos ecossistemas só são permitidas se as medidas visarem à restauração dos ecossistemas modificados, se for feito o manejo de espécies para preservar a diversidade biológica e para coleta de componentes com finalidades científicas. Pesquisas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas só são permitidas em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1,5 mil hectares. Com a Estação Ecológica da Terra do Meio, passam a ser 30 as unidades dessa categoria.
A Floresta Nacional (Flona) é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. As populações tradicionais que habitavam a área quando da criação de uma Flona podem permanecer no local. A visitação pública é permitida desde que respeitadas normas estabelecidas para o manejo da unidade. A pesquisa é permitida e incentivada. Com as duas criadas na Amazônia, são 68 Flonas no país, onde o recurso madeireiro é explorado com base no plano de manejo.
A Reserva Extrativista é utilizada por populações cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. O objetivo dessa categoria de Unidade de Conservação é proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no plano de manejo da área. Nesta categoria, também é incentivada a realização de pesquisas científicas. Não é permitida a exploração de recursos minerais nem a caça. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades ali desenvolvidas. Com a criação da Reserva de Riozinho da Liberdade, sobe para 36 o número de reservas extrativistas.
No caso do Parque Nacional, o objetivo é preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. O Brasil tem 54 parques nacionais.