Ellis Regina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um dos principais pontos da plataforma de campanha dos candidatos à presidência da Câmara dos Deputados diz respeito a maior autonomia do Legislativo em relação ao Executivo na elaboração dos projetos de lei. De acordo com a Constituição, a iniciativa de formular leis cabe tanto a deputados e senadores quanto ao presidente da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, Procurador Geral da República e à população, que pode apresentar um projeto de lei de iniciativa popular se reunir mais de um milhão de assinaturas.
Dos cinco candidatos à presidência da Câmara, quatro firmaram como meta a valorização de projetos de autoria dos deputados. O candidato oficial do PT, Luiz Eduardo Greenhalgh (SP), e os candidatos avulsos José Carlos Aleluia (PFL-BA), Severino Cavalcanti (PP-PE) e Virgílio Guimarães (PT-MG) já se comprometeram publicamente a valorizar as propostas do Legislativo.
A posição dos candidatos é resultado do balanço das propostas aprovadas pela Câmara em 2004. Segundo a Secretaria Geral da Câmara dos Deputados, a Casa realizou 317 sessões no ano passado, mas somente em 143 sessões do plenário houve votações. Os congressistas apreciaram 155 matérias e mais da metade delas - cerca de 90 propostas - eram Medidas Provisórias (MPs) de iniciativa exclusiva do presidente da República.
O presidente utiliza a MP como recurso para legislar em casos de urgência e relevância, em que a situação não permite aguardar a tramitação normal de um projeto de lei. Para agilizar o processo, a Constituição estipula que o Congresso deve deliberar sobre as MPs no prazo máximo de 45 dias, sob pena de nenhuma outra votação poder ser realizada.
Na plataforma de campanha dos candidatos, está também a proposta de reformular o rito de tramitação das MPs. O relator da comissão mista especial que estuda as alterações, Sigmaringa Seixas (PT-DF), deve apresentar suas sugestões de mudanças no início de março. Entre as idéias analisadas desde o final do ano passado está o aumento do prazo para que a medida seja apreciada antes de trancar a pauta.