Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu liminar para impedir que o município do Rio de Janeiro devolva a administração dos 28 hospitais federais à União, e com isso, interrompa os serviços de saúde prestados à população naquelas unidades. A decisão foi na ação cautelar preparatória de uma Ação Civil Pública proposta pela AGU da 2ª. Região (RJ) por sugestão da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. O Ministério Público do Estado requereu sua admissão para atuar ao lado da União, aderindo às suas pretensões.
A AGU sustentou a tese de inconstitucionalidade do Decreto 24.999, editado no dia 4 pelo prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, em que desmobilizava o serviço das 28 unidades hospitalares, com a gradativa diminuição de repasses de recursos até o seu completo cancelamento, no prazo de cinco meses. Os argumentos da AGU são de que o decreto contraria o princípio da descentralização do sistema – o que motivou a cessão dos hospitais para o município – e desrespeita o dever constitucional de prestar assistência à saúde.
O juiz federal substituto, José Carlos da Frota Matos, do 5º Juizado Especial Federal, acatou os argumentos da AGU e deferiu a liminar. Fixou ainda multa diária de R$ 1 milhão pelo descumprimento da sua decisão. Segundo ele, o decreto municipal se posto em prática acarretaria prejuízos à população e afetaria o direito social à saúde, o que violaria o artigo 6º, da Constituição Federal.
"O referido decreto municipal desconsiderou, de forma unilateral, as normas estabelecidas pelo Termo de Cessão de Uso, celebrado com a União, pois o mesmo encontra-se em vigor desde 1999 e até o presente, o que configura ofensa a este ato jurídico perfeito", disse o juiz na sua decisão.
Com informações da Advocacia Geral da União