Brasília - A Constituição de 1988 estabeleceu avanços para a democracia e a cidadania, embora sejam comuns as críticas sobre a falta de efetividade de vários dispositivos. Entre as novidades e pontos importantes introduzidos pelo texto constitucional, podem ser destacados a garantia dos direitos humanos contra a arbitrariedade do Estado, a proibição da pena de morte e da tortura, a garantia dos direitos do cidadão como sindicais, políticos e trabalhistas, o mandado de segurança individual ou coletivo, a igualdade entre homens e mulheres, o fim da censura.
Garantia dos direitos humanos contra a arbitrariedade do Estado - o Estado tem obrigações para com o cidadão e também limites. Quem respeita a lei jamais poderá ser coagido pelo governo. O Estado não pode fazer o que quiser com o cidadão e é obrigado a seguir a lei.
A pena de morte e a tortura são proibidos pela Constituição - a defesa desses direitos elementares é a garantia de que o Estado está sob controle do cidadão. A defesa dos direitos humanos para todas as pessoas protege os inocentes contra arbitrariedades do Estado.
Direitos do cidadão - todos os cidadãos têm direitos que devem ser respeitados: o direito de liberdade individual, de poder interferir no governo, direito à segurança, à educação, à saúde, à habitação, ao emprego.
Garantias constitucionais - a Constituição estabelece vários dispositivos que defendem o cidadão quando seus direitos são negados. Os principais são:
a) Habeas-corpus - se o cidadão foi preso ou vai ser preso injustamente (não desrespeitou a lei), seu advogado pode pedir ao juiz um habeas corpus para livrá-lo da polícia imediatamente.
b) Habeas-data - é o direito de todo cidadão de saber o que está na sua ficha em posse da polícia ou de um órgão de segurança do governo.
c) Mandado de Segurança - protege o cidadão quando seus direitos estão prestes a ser desrespeitados por uma instituição. Agora, existe também o mandado de segurança coletivo, isto é, impetrado por sindicatos e associações da sociedade civil.
d) Mandado de injunção - assegura o exercício de um direito garantido pela Constituição.
e) Ação popular - qualquer cidadão brasileiro pode impetrar uma ação contra um órgão público e também contra as pessoas que se beneficiarem de uma atitude inconveniente do governo. A ação popular pode ser feita quando o cidadão considera que a sociedade está sendo ameaçada por corrupção no governo, ou por desrespeito ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
Igualdade de direitos fundamentais entre homens e mulheres - "chefe de família" é o casal. Trabalhos iguais, salários iguais, sem discriminação.
Racismo é crime - antes era apenas contravenção (a exemplo do jogo no bicho). Agora, dá cadeia e o cidadão é preso na hora, sem direito a pagar fiança.
Fim da censura - acabou a fase em que um técnico do governo, ou censor, decidia o que a sociedade podia ler, os filmes que podia assistir ou as músicas que estavam liberadas para tocar. O direito à manifesteação é livre. O cidadão pode defender as idéias, mas não o desrespeito à lei.
Direitos trabalhistas - a jornada de trabalho semanal máxima passou a ser de 44 horas (era de 48). Além disso, o pagamento da hora-extra é obrigatório e vale 50% mais do que a hora comum de trabalho. Nas férias, o trabalhador recebe o salário normal, acrescido de um terço. Se o trabalhador for despedido, ele recebe uma indenização de 40% do valor de seu FGTS. A mulher que tenha um filho ganhou o direito de ficar em casa, recebendo salário. É a licença-gestante, que vale por 120 dias (antes, eram só 89). 0 trabalhador rural passou a ter os mesmos direitos do trabalhador urbano, incluindo carteira assinada, 13° salário, férias remuneradas e aposentadoria.
Direitos sindicais - o Estado foi proibido de intervir nos sindicatos. Continuou a unicidade sindical, ou seja, em cada região só pode existir um único sindicato por categoria. Também foi mantido o imposto sindical. O direito de greve passou a ser irrestrito, mas nos setores essenciais (hospitais, transportes, energia elétrica etc.) é preciso avisar com antecedência e manter um funcionamento mínimo.
Novos direitos políticos - A partir dos 16 anos, é permitido votar. Analfabetos também têm direito ao voto. Antes, eram excluídos. Para ser candidato, é preciso ter pelo menos 18 e não ser analfabeto.
Eleições em dois turnos - para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição poderá ser em dois turnos. Caso nenhum candidato tenha superado 50% do total de votos válidos (não contam os brancos e nulos), haverá um segundo turno com a disputa entre os dois mais votados no primeiro turno. O voto é direto e secreto.
Mandatos - originalmente, o mandato do presidente era de cinco anos, sendo posteriormente diminuído para quatro anos. Os deputados, governadores e prefeitos são eleitos por um período de quatro anos. Os senadores, de oito em oito anos.
Poderes do Congresso Nacional - o Congresso Nacional passou a ter várias atribuições que não tinha antes. O presidente da República tem de governar negociando com o Congresso. O Congresso Nacional se dedica fundamentalmente a fazer leis, mas também atua como fiscal da sociedade, por meio das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). O Congresso ganhou o direito de aprovar ou vetar o Orçamento Geral da União. Pode também reformar a Constituição, mas para isso há necessidade de três quintos de votos do total de deputados e senadores.
Medida provisória - Antes, era o decreto-lei. O presidente decretava uma lei e ela passava a valer imediatamente. Se depois de um mês o Congresso não se pronunciasse contra o decreto, ele passava automaticamente a valer como lei ordinária (comum). Agora, existe a medida provisória, que tem prazo de 30 dias para ser examinada pelo Congresso. Se depois de um mês o Congresso votar contra ou não votar nada, a medida é imediatamente anulada.
Com informações da OAB