Justiça eleitoral de São Paulo notifica AGU e Marta Suplicy

27/09/2004 - 18h20

Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O cartório da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo enviou hoje notificação à Advocacia Geral da União, em São Paulo, e à prefeita Marta Suplicy, para apresentação de defesa no prazo de 48 horas a partir da entrega do documento, informou a Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele estado. A Justiça Eleitoral, por meio de representação do Ministério Público (MP), alega que a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na inauguração da extensão da avenida Radial Leste, em São Paulo, no último dia 18, feriu a legislação eleitoral. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos.

Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em discurso, pediu voto para a prefeita Marta Suplicy, candidata à reeleição.

Segundo a Assessoria de Imprensa do TRE, a representação do MP, cuja origem é um pedido de providências do PSDB, pede a aplicação de multa e posterior envio do processo à Procuradoria Geral da República para as medidas que julgar cabível. Segundo o Ministério Público, houve violação ao artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, que determina que "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

Após a apresentação das defesas, a Justiça Eleitoral decide se aplica uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.

Ainda segundo a Assessoria de Imprensa do TRE, tanto o presidente quanto a prefeita, se se sentirem ameaçados com a decisão do juiz de primeira instância, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e, em seguida, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).