Brasília - Alguns direitos dos idosos, previsto no Estatuto do Idoso em vigor há nove meses, são ainda desconhecidos pela sociedade e pelas instituições prestadoras de serviços públicos e privados. A equipe do Ministério da Saúde responsável pela política de saúde do idoso relacionou alguns desses direitos e deveres na cartilha "Viver Mais e Melhor", que é distribuída gratuitamente nos postos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conheça o conteúdo da cartilha:
Você viveu décadas, tem experiência, sabedoria e merece respeito. Mas isso nem sempre acontece. Na família, na sociedade e até em órgãos públicos. Você pode mudar essa situação. A Constituição e a Política Nacional do Idoso (lei 8.842/94) determinam regras e punições para proteger você. Conheça as principais e exija que elas sejam cumpridas.
Direito ao respeito
São crimes e estão sujeitos à punição:
· Negligência, desrespeito, atos de violência como puxões, beliscões, abusos sexuais, queimaduras, amarrar braços e pernas ou obrigar a tomar calmantes;
· Ameaças de punição e abandono;
· Agressões verbais como "Você é inútil";
· Apropriação de rendimentos, pensão e propriedades sem autorização;
·Recusa em dar alimentação e assistência médica;
· Impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e sem higiene;
Direito ao bem-estar
· Não sofrer discriminação de qualquer natureza;
· Ser amparado pelos filhos maiores na velhice, carência ou doença;
· Viver preferencialmente com a família. A União, Estados e municípios providenciarão asilo ao maior de 60 anos sem família, ou com família sem condições de sustentá-lo.
Direito à saúde
· Não ficar em asilo se precisar de assistência médica permanente, devendo ser atendido em hospital;
· Receber assistência integral à saúde pela rede pública;
· Receber remédios, próteses e órteses (cadeira de rodas, óculos, aparelho auditivo etc.);
· Preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares;
Direito nos planos de saúde
· Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por causa da idade ou de doença;
· A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano;
· A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro saúde por mais de 10 anos não terá aumento de mensalidade por mudança de faixa etária;
· A partir dos 60 anos qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo.
Mais informações podem ser obtidas na página do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br
Com informações do Núcleo de Pesquisas da Radiobrás