Brasília, 25/9/2004 (Agência Brasil - ABr) - As fundações de apoio, entidades de direito privado que ajudam no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão das universidades públicas, deverão se submeter aos Conselhos Universitários e ainda poderão sofrer sanções caso não estejam atuando conforme a determinação deles. As novas regras foram publicadas pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União e definem melhor o papel dessas fundações.
"A lei que criou as fundações de apoio deixava, em algumas circunstâncias, algumas dúvidas. É importante que essas regras sejam estabelecidas com clareza para que a gente possa fazer o nosso trabalho e que a fundação possa efetivamente dar apoio às universidades", ressaltou o vice-presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), reitor Cícero Mauro Fialho.
O reitor, que participa do grupo de trabalho criado com representantes do MEC, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Andifes, explicou que a principal modificação trazida pela regulamentação se refere à definição do Plano de Desenvolvimento Institucional, que deve ser apresentado pela fundação à universidade que apóia.. Segundo Cícero, apenas com a legislação criada em 1994, não ficava claro o que poderia estar incluído no plano, permitindo diversas interpretações por parte da instituição e da fundação. "Não estava muito claro o que seria esse desenvolvimento institucional, se poderia apoiar para fazer obras, entre outras atribuições", disse.
A legislação prevê que as fundações não podem ser criadas com recursos públicos e têm como principal objetivo oferecer sustentação e dar apoio às atividades das universidades. Por força da burocracia, as universidades encontram dificuldades para contratar serviços e pessoal de maneira rápida. Por meio das fundações, essas contratações podem ser feitas de maneira mais ágil. "Via fundação, pode-se contratar sem fazer licitação, porque a lei permite. Via universidades, isso levaria um ou dois meses. Isso tudo vem facilitar alguns procedimentos dentro da universidade", informou o reitor.
Controle
O diretor de supervisão do Ensino Superior da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC), professor Mário Pederneiras, explica que intenção do Ministério é garantir que as fundações estejam cumprindo seu papel perante a universidade e a sociedade. Ele lembra que as entidades já possuíam regras que as obrigavam a ser credenciadas ao MEC e também ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) a cada dois anos. Agora elas também deverão apresentar, junto ao pedido de renovação de credenciamento, um documento referendado pelo conselho superior da universidade. "Fica estabelecida uma forma de controle maior por parte das instituições apoiadas", destacou o professor.
Segundo ele, a medida não visa constranger as atividades das fundações, mas apenas contribuir para que a universidade apoiada possa avaliar se o que está sendo produzido corresponde às ações nas quais quer investir. "A universidade que é apoiada tem que se manifestar e tem que ter um certo controle sobre quem a apóia, porque na realidade a fundação de apoio tem o nome da instituição. Então o nome da universidade também estará envolvido nessa situação", considerou.