Justiça do Rio permite pagamento de contas sem multa após greve de bancários

25/09/2004 - 12h50

Rio, 25/9/2004 (Agência Brasil - ABr) - Por decisão judicial, os consumidores fluminenses poderão pagar suas contas sem multas no primeiro dia útil após o fim da greve dos bancários. A juíza da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Helena Cândida Lisboa Gaed, concedeu liminar favorável ao pedido encaminhado pelo Procon e pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor. A liminar também fixa em R$ 5 mil diários a multa para os bancos que descumprirem a norma.

A medida abrange os bancos ABN Amro Real, Banco do Brasil, Banerj, Bank Boston, Bradesco, Citibank, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil, Múltiplo, Santander e Unibanco. De acordo com o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Sérgio Zveiter, a greve dos bancários está impedindo que consumidores cumpram seus compromissos no pagamento de contas e até o recebimento dos salários nas datas previstas está prejudicado.

A decisão judicial se baseou no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual cabe ao fornecedor suportar o ônus e o risco do negócio. O secretário disse ainda que o cliente que for obrigado a pagar multa deve denunciar o banco a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.