Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Maurício Tolmasquim, disse hoje que os contratos entre as empresas geradoras e distribuidoras podem ser reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não mais pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) na compra de energia elétrica pelo novo sistema de leilões. "Ainda não se sabe o melhor indicador, o ministério vai definir até a data do leilão", afirmou.
Nova forma de venda de energia elétrica criada por lei que redefiniu o modelo regulatório do setor energético, o leilão será realizado pela primeira vez até o fim do ano. Serão 55.500 megawatts de energia já produzida, distribuída em três contratos de oito anos para entrega a partir de 2005, 2006 e 2007 e um contrato de cinco anos com entrega a partir de 2008.
Se houver demanda, explicou Tolmasquim, é possível que haja um contrato mais de cinco anos para entrega a partir de 2009. O segundo leilão, de energia "nova", será realizado no primeiro trimestre do ano que vem.
Tolmasquim esclareceu hoje como será a sistemática dos leilões de energia elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) lançará o edital com as regras e fica responsável também por realizar os contratos entre geradores e distribuidores após o fechamento do leilão. A organização do leilão ficará por conta da Câmara de Comercialização de Energia (CCE) e será um processo automatizado e virtual, sem o encontro físico de vendedores e compradores. Os lances de preço e quantidade para cada produto serão oferecidos pelo gerador de energia.
O governo define, a cada leilão, um preço máximo de aquisição do produto, chamado preço de reserva, valor acima do qual não é interessante que o megawatt seja vendido. De acordo com o secretário, não haverá interferência do governo ao longo do processo. Tolmasquim estima que o preço justo será garantido devido à metodologia do sistema, inspirado nos modelos inglês e holandês. "A idéia é não regular o processo para que o preço final seja justo para ambos os lados e surja da dinâmica de oferta e demanda", observou.
Os vendedores farão lances sem saber o preço do concorrente e o leilão só irá para a segunda fase se o preço corrente for menor ou igual ao preço de reserva. O preço corrente é apurado no sistema com base no maior valor do megawatt depois de atingida a demanda de energia. Este valor só se torna público depois do fechamento da primeira fase. O vendedor pode mudar seu lance de preço na segunda fase. O leilão termina na terceira fase, com a classificação dos lances por ordem crescente de preço, tendo preferência o que foi inserido primeiro em caso de valores idênticos.
A partir daí, os contratos serão celebrados com o intermédio da CCE e o distribuidor terá uma carteira de agentes vendedores. Isso porque a CCE vai priorizar as quantidades oferecidas e menor preço na hora de dividir a oferta entre os distribuidores. No sistema antigo, a venda era direta do gerador para o distribuidor.
Para o secretário, o índice que corrigirá a tarifa de energia entre geradores e distribuidores deverá ser o menor para que o consumidor não seja penalizado. Hoje, o distribuidor repassa ao consumidor o reajuste total que pagou ao gerador pela energia. Na parte da conta de energia corrigida pelos custos gerenciáveis, o reajuste é parcial e medido pelo IGPM.