OAB adia posição sobre mudanças na Lei de Crimes Hediondos

17/08/2004 - 13h57

Brasília, 17/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adiou para a próxima sessão plenária, dias 13 e 14 de setembro, a decisão sobre possíveis propostas de modificação na Lei dos Crimes Hediondos. O relator da matéria, conselheiro federal por São Paulo, Alberto Toron, pediu o adiamento e justificou o pedido pela falta de tempo na sessão plenária de hoje para apreciar e votar a matéria, "dada a complexidade e o teor polêmico do assunto".

Na opinião de Toron, o adiamento não prejudica o objetivo do parecer, que deve expressar a posição da OAB sobre a proposta do Ministério da Justiça de revisão da lei 8.702/90, uma vez que ela ainda será examinada pelo Congresso Nacional. "É para que possamos amadurecer o entendimento da questão até a próxima sessão, quando então ele será votado", disse.

Para o presidente da OAB, Roberto Busato, a revisão de leis deve ser constante. Ele disse que se o ministro da Justiça pretende um amplo debate perante a nação, baseado em fatos concretos e científicos, ponderando que depois da majoração de penas, houve também um aumento da criminalidade nesses crimes chamados hediondos, a OAB está disposta a estudar a matéria. "É isso que nós estamos fazendo, analisando todos os delitos que estão elencados dentro da Lei de Crimes Hediondos e propondo algumas sugestões".

Busato adiantou que já existe o trabalho da comissão sinalizando que alguma coisa deve ser reformulada. "Isso não significa simplesmente a eliminação da legislação existente", afirmou ele, argumentando que se for preciso eliminar uma legislação por falta de condições penitenciárias, é necessário resolver o problema da penitenciária. Se esse problema não puder ser resolvido a curto prazo, acrescentou, "nós devemos enfrentar o problema pelos crimes de menor potencialidade e não começarmos pela revisão dos crimes mais potentes contra a sociedade brasileira".

Sobre a condição do Direito brasileiro moderno, que está se sedimentando e precisa ser repensado e reestudado a todo tempo, Busato disse que a posição da OAB é também contrária à Súmula Vinculante (mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelos tribunais superiores sobre temas que já tenham jurisprudência firmada). Ele explicou que ela não permite um estudo que aperfeiçoe a legislação e as decisões dos tribunais.