Jobim suspende liminar que modificava regras do leilão da ANP

17/08/2004 - 10h52

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu liminar em Mandado de Segurança suspendendo a liminar concedida ontem (16/8) ao Governo do Estado do Paraná, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava pontos da Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional e de atividades relativas ao monopólio do petróleo. O Mandado de Segurança foi impetrado pelo presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com informações do STF