Projeto aprovado na Câmara não dá às Forças Armadas poder de polícia, diz ministro

13/08/2004 - 17h00

Brasília, 13/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - O ministro da Defesa, José Viegas, garantiu hoje que a aprovação do projeto de lei que trata da organização, preparo e emprego das Forças Armadas não significa conceder a elas poder de polícia. "O que o projeto traz de novidade, especificamente, é a atribuição ao Exército da faculdade de atuar, através de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira. Aqui temos uma delimitação geográfica importante", afirmou o ministro, em entrevista à Agência Brasil.

O projeto foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados e deverá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias.

Segundo o ministro, o Exército não está recebendo nenhuma autorização para atuar no interior do país, além das que já existem na Constituição e na legislação. "Na faixa de fronteira, o projeto dá ao Exército a atribuição de atuar, por meio de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais", explicou o ministro.

Ele disse que é do interesse da segurança pública que o Exército tenha a faculdade de atuar, em áreas de fronteira, em missões de patrulhamento, revista a veículos, embarcações e aeronaves e que também seja autorizado a realizar ações de prisão em flagrante delito.

O ministro informou que a presença do Estado na fronteira se faz por intermédio das forças armadas, dos pelotões de fronteira do Exército, das pistas de pouso da Aeronáutica e dos navios da Marinha. "Não havendo a presença da autoridade policial, se não dotássemos o Exército dessa faculdade de realização de ações preventivas, estaríamos perpetuando um certo vazio, uma certa liberdade excessiva, para possível prática de delitos transfronteiriços", observou.

Viegas disse que o projeto inova também na questão do enquadramento das ações do militar envolvido em ações militares na garantia da lei e da ordem na segurança pública, que antes era feita pela justiça civil e agora passa para a justiça militar. "O militar não age como indivíduo isolado, ele age como integrante de uma força e, portanto, os atos porventura cometidos têm que ser julgados por uma legislação especial, que é a militar", afirmou.

De acordo com o ministro, o projeto não traz nenhuma inovação quanto ao uso das forças armadas em áreas urbanas, previsto no Artigo 142 da Constituição, que trata das ações em defesa da garantia da lei e da ordem. "Esta é uma atribuição exclusiva e específica do presidente da República, que pode determinar o emprego das Forças Armadas em caráter excepcional, com duração limitada no tempo e com abrangência limitada no espaço, a pedido dos poderes estaduais quando se caracterizar o esgotamento dos meios policiais locais", disse.

Segundo o ministro, não há nenhuma razão para alterar os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que asseguram a garantia da lei e da ordem. "O que há é uma preocupação de dotar o Estado de uma maneira mais eficaz de garantir a segurança nas fronteiras. A legislação brasileira, em matéria de preservação da lei e da ordem, funciona muito bem", concluiu Viegas.