Aplicações de pessoas físicas em títulos imobiliários não pagarão imposto de renda

06/08/2004 - 18h39

Rio, 6/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - O governo quer criar condições para o crescimento mais acelerado do mercado de recebíveis imobiliários. Para isso, lançou hoje medida que desonera do Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2005, os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas nas aplicações em Letras Hipotecárias (LHs), que são elementos de captação direta para financiamentos habitacionais, e nas Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), instrumentos utilizados na securitização de créditos habitacionais.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que as Letras Hipotecárias já tinham desoneração dos juros, mas não da correção do título. O que a medida estabelece é a desoneração completa dos rendimentos desses títulos, quando adquiridos por pessoas físicas, a exemplo do que já ocorre com a caderneta de poupança, que hoje é o principal instrumento de captação de recursos para aplicação em construção imobiliária.

A idéia é tornar mais atrativa a aquisição desses papéis e estimular o desenvolvimento de títulos securitizados de créditos imobiliários, criando condições para diminuir o custo dos financiamentos imobiliários, esclareceu Appy.

O volume desses títulos imobiliários securitizados em carteira, hoje, é inferior a R$ 10 milhões, afirmou o secretário, que considera como tamanho razoável para esse mercado aquele que definiu como "quanto maior, melhor".