STJ nega foro privilegiado a Garotinho

01/07/2004 - 17h53

Brasília - Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou hoje novo recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, para que fosse julgada no próprio STJ a queixa-crime a que está respondendo pela suposta prática de crime contra a honra. Garotinho está sendo acusado de haver atingido a honra do presidente do programa Ação da Cidadania, Maurício de Andrade.

A Corte Especial rejeitou o agravo regimental interposto pelo ex-governador contra decisão do relator do processo, ministro Peçanha Martins, que entendeu não ser o STJ competente para julgar ex-governadores, devendo, por isso, ser encaminhada a queixa-crime ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ser julgada pelo seu órgão especial, tendo em vista haver o ex-governador assumido o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública.

Em seu novo recurso, Garotinho alegava que, em razão da modificação trazida pela Lei nº 10.682, de 2002, o foro por prerrogativa de função foi estendido também àquelas autoridades que não mais exerçam o cargo, o que devolveu a competência para o julgamento do seu caso ao STJ, devendo ser o processo julgado pela Corte Especial do Tribunal Superior.

O ministro Peçanha Martins, cujo voto foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão, entendeu, entretanto, que essa lei não ampara tal pretensão, porque o processo contra o ex-governador trata de queixa por crime contra a honra, e a lei somente se aplica aos crimes decorrentes de atos administrativos praticados no exercício do cargo pela autoridade. Dessa forma, a competência especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, só se estende depois de cessada a investidura da autoridade no cargo, quando se referir aos denominados crimes de responsabilidade, ou seja, aqueles resultantes do próprio exercício do cargo e não aos crimes de outra natureza praticados por autoridade pública.

As informações são do STJ.