STJ define IGP-DI para reajustar telefonia fixa

01/07/2004 - 11h14

Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) como o índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa. A decisão foi por maioria, após a retomada, hoje, do julgamento de um agravo regimental (tipo de recurso interno em que se pede a reconsideração de uma decisão monocrática ou a apreciação pelos demais ministros que compõem o colegiado) na suspensão de liminar número 57. O percentual de reajuste estava sub judice desde junho do ano passado.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça