Câmara avaliará tratamento penal para o seqüestro-relampago

01/07/2004 - 9h20

Brasília, 1/7/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Câmara dos Deputados avaliará, nos próximos meses, projeto de Lei que tipifica o crime de seqüestro-relampago. Segundo o senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), autor da proposta, a lei não cria nada novo, apenas tipifica o crime. "Ainda há dúvidas sobre como enquadrar o seqüestro-relâmpago. Alguns classificam como roubo, há os que acham ser extorsão e os que o enquadram como seqüestro", disse, numa entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.

A solução que o senador Rodolpho Tourinho propôs em seu projeto é a de incluir a conduta do seqüestro relâmpago no tipo penal que trata da extorsão. Se a vítima sofrer lesão grave ou morrer, no entanto, a pena do seqüestro-relâmpago seguirá a mesma da do seqüestro qualificado e o autor terá cometido crime hediondo.