Brasília, 6/5/2004 (Agência Brasil - ABr) - Em nota divulgada hoje, a empresa Philip Morris diz que a decisão da juíza Adaísa Halpern, da 19ª Vara Cível de São Paulo, relativa a direito de fumantes a indenizações, "viola o direito constitucional do réu a um processo legal justo e de apresentar defesa completa sobre o mérito da ação". Na ação civil coletiva movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf), a juíza retifica decisão tomada anteriormente e declara que os danos morais seriam calculados com base no valor de R$ 1000 por ano completo de consumo de cigarros.
A empresa informa que vai recorrer da retificação da decisão. Alega que "o valor dos danos morais, se existirem, só pode ser decidido em ações individuais, que ainda não foram apresentadas à Justiça". A empresa informa que em outros países e no Brasil, 130 casos similares foram arquivados, "pois as questões envolvidas não podem ser discutidas de forma coletiva".