Governo pernambucano disciplina ressarcimento de despesas médicas de usuários de planos de saúde

20/04/2004 - 9h02

Recife, 20/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - Os usuários de três operadoras de planos de saúde que vinham pagando desde o último dia 12 pelas consultas e exames médicos, para depois serem ressarcidos, passarão a assinar um recibo confirmando o atendimento, a partir da próxima sexta-feira. De posse do documento, o médico ou a clínica conveniada cobrará da seguradora os valores gastos com os procedimentos.

A mudança de critérios no pagamento dos serviços prestados foi possível em função de lei estadual sancionada pelo governador Jarbas Vasconcelos e publicada hoje no Diário Oficial. A nova legislação estabelece que se em 30 dias não houver entendimento entre os profissionais de saúde e as operadoras sobre o sistema de cessão de créditos, uma câmara arbitral, formada por representantes de nove entidades, definirá os valores pagos por cada procedimento.

O governador justificou que a medida foi necessária para resolver o impasse entre a classe médica e as seguradoras, que vinha prejudicando os usuários.

O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra uma das seguradoras pedindo que cada consumidor que pagou consulta para depois ser reembolsado receba em dobro o montante desembolsado.