Porto Alegre - O desembargador federal Edgar Lippmann Junior, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) a 4ª Região, determinou ontem (6) que a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) apresentem, no prazo de sessenta dias, cronograma para início das obras da duplicação da BR-101 Sul, trecho entre Palhoça (SC) e Osório (RS), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, proferida em despacho, admite recurso.
Em março passado, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Tubarão (SC), requerendo responsabilização do Governo Federal pelas mortes e mutilações decorrentes de acidentes na BR 101, além de um cronograma de duplicação da rodovia, um projeto de adequação de seus cruzamentos, a reativação do posto de pesagem em Araranguá (SC) e um laudo de vistoria na Ponte JK, em Tubarão.
A 1ª Vara Federal negou o pedido de antecipação de tutela, e o MPF, então, interpôs agravo de instrumento junto ao TRF. Ontem, Lippmann admitiu o recurso no que se refere exclusivamente à duplicação. Os demais itens nem chegaram a ser analisados porque estão sendo discutidos em outros recursos no tribunal. As informações são da assessoria de imprensa do TRF/4ª Região