STJ condena Banco do Brasil a indenizar cliente por devolução de cheque

06/04/2004 - 8h43

Brasília - Em decisão unânime, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram parcial provimento ao recurso do advogado Zilton Ribeiro Gomes contra o Banco do Brasil S.A., condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários-mínimos.

Zilton Gomes propôs a ação indenizatória sob a alegação de que em 10 de abril de 1996 emitiu um cheque do Banco do Brasil no valor de R$ 2.000,00, devolvido pelo banco por insuficiência de fundos. "Zilton viu seu nome envolvido em situação de inadimplemento junto à praça, por ato irresponsável da administração bancária, o que lhe causou todos os dissabores e prejuízos de ordem moral e patrimonial", afirmou a defesa, que requereu pagamento de 100 salários-mínimos, pelos danos morais, mais os juros de 12% ao ano, devidos a partir do ilícito.

O Banco do Brasil contestou afirmando que o nome de Zilton Gomes, em momento algum, figurou em qualquer órgão negativador de crédito e que o cheque, quando representado, estando a conta com provisão de fundos, foi honrado.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, lembrou que o STJ já firmou entendimento no sentido de que a restituição de cheque por insuficiência de fundos, indevidamente ocorrida por erro administrativo do banco, acarreta a responsabilidade de indenizar o dano moral, que prescinde da prova de prejuízo. "O autor faz jus, portanto, à indenização pelo abalo moral sofrido, mas não no valor elevadíssimo e, por isso mesmo, absurdo, pleiteado na exordial".

Além disso, Fernando Gonçalves ressaltou que o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo, na espécie mais de quatro anos, "desde que não transcorrido o lapso prescricional vintenário, mas é fato a ser considerado na fixação do quantum".

As informações são do Superior Tribunal de Justiça