Senadores têm de votar mais dez MPs para destrancar a pauta

29/03/2004 - 8h39

Brasília - Depois de ter votado sete medidas provisórias (MPs) na semana passada, o plenário do Senado discutirá e deve votar pelo menos parte de outras dez medidas que trancam a pauta de votações.

São MPs assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva num período de 37 dias - da véspera do Natal ao fim de janeiro. Por determinação constitucional, após 45 dias de editadas pelo presidente da República, as MPs têm prioridade de votação no Congresso.

Duas MPs tratam de repasses de dinheiro da União aos estados e municípios. Uma delas, que foi modificada por acordos do Congresso, determina como será feita a distribuição aos estados e municípios de parte da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), conhecida como "imposto sobre combustíveis", cujos recursos devem ser destinados à construção e recuperação de rodovias.

A MP estabelece distribuição com base no número de quilômetros de rodovias, o consumo de combustíveis e a população de cada estado e município. Até o final do ano passado, o "imposto dos combustíveis" ficava unicamente com o governo federal, mas nas negociações da reforma tributária ficou acertado que a União repassaria 25% da arrecadação. No último dia 17, depois de longas negociações, o Palácio do Planalto concordou em elevar o percentual para 29% - desses, 25% vão para os municípios.

A outra medida provisória de interesse estadual repassa R$ 3,4 bilhões aos estados e municípios, uma parte para compensar a isenção tributária estadual nas exportações.

O poder das MPs

As medidas provisórias passaram a existir a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. São um instrumento legal que o governo federal utiliza para estabelecer novas medidas, com eficácia imediata. Chama-se medida provisória porque, de acordo com o artigo 62 do texto constitucional, trata-se de uma medida "de caráter urgente e relevante" para resolver um problema concreto do dia-a-dia do povo brasileiro.

Assim, o presidente, ao editar uma MP (como antes da Constituição de 1988 já existia o decreto-lei), cria uma norma com força de lei que entra em vigor assim que é publicada, mas cuja vigência deverá ser avaliada pelo Congresso Nacional. Uma MP, como já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), é ato legislativo, mas não revoga a lei anterior.

As informações são da Agência Senado