Comissão decide quarta-feira se mantém alterações do relator na reforma da Previdência

29/03/2004 - 17h19

Raquel Ribeiro e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - Os deputados da comissão especial que analisa a PEC paralela da Reforma da Previdência decidem, nesta quarta-feira (31), se mantêm as alterações propostas pelo relator José Pimentel (PT/CE) no texto enviado pelo Senado no fim de 2003. Pimentel alterou pontos considerados essenciais da PEC paralela, como as regras de transição, a paridade entre ativos e inativos e o teto salarial do funcionalismo público nos estados.

Votado na comissão, o texto ainda passará por dois turnos no plenário. Se as alterações propostas por Pimentel forem endossadas na votação em plenário, o texto da PEC paralela terá que passar por uma nova análise do Senado. A aprovação na comissão especial exige maioria simples dos membros. Já no plenário são necessários 308 votos favoráveis dos 513 deputados.

O parecer de Pimentel garante a aposentadoria integral e a paridade plena entre salários e aposentadorias a todos os servidores que tomaram posse no serviço público até dezembro de 1998, desde que obedecidos alguns critérios. A PEC paralela garantia a aposentadoria integral a servidores que comprovassem 35 anos de contribuição (30 para mulheres), 25 anos de serviço público, quinze anos de carreira e cinco no último cargo. A regra valia para todos os servidores que ingressassem no serviço público até a promulgação da PEC paralela, mas agora está restrita à data determinada por Pimentel.

A idade mínima obedeceria, pelo texto original da PEC paralela, um cálculo diferenciado para estes servidores, que começaram a contribuir ainda jovens. Agora, pelo parecer de Pimentel, as regras para conseguir o desconto de um ano na idade mínima para ano trabalhado a mais que o mínimo exigido de contribuição ficam mais restritas. Ao invés dos 25 anos de serviço público, a PEC paralela exige a comprovação de 35 anos de contribuição ao setor público para homens e 30 anos para mulheres. Em contrapartida, quem se adequar a estes requisitos terá a paridade plena.

O texto da reforma da Previdência, promulgado no fim do ano passado, garantiu a paridade plena apenas para servidores já aposentados ou que reuniam, até dezembro de 2003, as condições para requerer a aposentadoria, mas preferem continuar na ativa (o chamado Direito Adquirido). Para os demais, mesmo que conseguissem a aposentadoria integral, teriam apenas um "reajustamento" de salários, inferior aos percentuais concedidos no sistema da paridade.

Teto e Subteto - Um dos temas que gerou controvérsia entre Câmara e Senado foi a questão dos supersalários. O texto da PEC paralela aprovado pelos senadores deixava de fora as pensões e outras vantagens pagas a detentores de cargos eletivos. Pimentel acabou com essa possibilidade e preservou o texto promulgado em dezembro, que fixa como valor máximo para salários e aposentadorias os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje são de R$ 19.115,00.

Em relação ao subteto do funcionalismo público, Pimentel acatou duas emendas da bancada do PT, que tinham como objetivo acabar com as ambigüidades do texto aprovado no Senado. O texto original da PEC paralela abre a possibilidade de fixação de um subteto único nos três poderes estaduais equivalente ao fixado para os desembargadores de Justiça (90,25% do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal). Não havia determinação clara sobre o subteto municipal, a única indicação era a de que servidores do Executivo não poderiam ganhar mais que os prefeitos.

O texto do deputado petista determina que a remuneração dos governadores será equivalente a 75% dos vencimentos pagos aos ministros do STF. O mesmo valor – que hoje é de R$ 14.336,00 –será o limite para os salários dos prefeitos de municípios com mais de 500 mil eleitores. Para as cidades com número menor de eleitores, o salário do prefeito será no máximo igual a 50% dos vencimentos dos ministros do STF. Hoje, este percentual equivale a R$ 9.557,00.

Aposentadoria Especial - Os critérios para aposentadoria especial foram estendidos para portadores de deficiências, trabalhadores que exercem atividades de risco ou que exerçam exclusivamente atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O texto original da PEC paralela falava em portadores de necessidades especiais, a serem definidas em lei complementar.

Pimentel garantiu, em seu parecer, regras especiais para que professores que se dediquem exclusivamente ao magistério na educação infantil, fundamental e média tenham aposentadoria integral. O tempo mínimo de contribuição como professor da rede pública – que seria de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres – cai em cinco anos. Além disso, os professores terão a possibilidade de descontar, no cômputo da idade mínima (no caso do magistério, a idade mínima é de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres), um ano para cada outro trabalhado, além dos mínimos exigidos de contribuição.