Brasília, 29/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Monetário Nacional autorizou que as instituições financeiras decidam, por critério próprio, suspender o atendimento ao público em suas dependências quando houver casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou casos que possam acarretar riscos à segurança dos funcionários, clientes e dos usuários de serviços, tais como assalto, arrombamento, seqüestro, ameças ou tentativas de sequestro e interrupção do fornecimento de energia elétrica, dentre outros igualmente considerados relevantes pelos bancos.
A fim de permitir possível averiguação por parte do Banco Central, acerca dessas medidas, as instituições terão que justificar suspensão no atendimento ao público mediante boletim de ocorrência policial, relatórios de comunicação do fato, laudo de sinistro de sociedade seguradora e notícias veiculadas em jornais e outros julgamentos importantes. Esses documentos devem ser mantidos na sede da instituição, à disposição do BC, pelo prazo de cinco anos a partir da data da ocorrência.