Brasília, 17/03/2004 (Agência Brasil-ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, cassou hoje a liminar concedida pela Justiça Federal à Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), que permitia a condução dos trens por apenas um maquinista. A decisão atendeu a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A FCA perdeu a permissão para movimentar seus trens com apenas um maquinista no ano passado, depois dos acidentes ocorridos perto das cidades mineiras de Ibiá e Uberaba. A concessionária impetrou mandado de segurança - com pedido de liminar - para anular a exigência dos dois maquinistas, alegando que a "monocondução" não foi a causa determinante dos acidentes. A liminar foi indeferida em primeira instância. Mas o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, deferiu o recurso.
A concessão da liminar levou a Agência a recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. A ANTT argumentou, com base em depoimentos de técnicos em segurança de trabalho e de trabalhadores da categoria, que não há segurança no sistema de "monocondução" (apenas um maquinista). Segundo a Agência, não há dúvidas de que um sistema que só permite a visão do maquinista de um lado da locomotiva não traz segurança para a vida dos trabalhadores e da população que vive ao redor da ferrovia.