Brasília, 17/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O plenário da Câmara acaba de aprovar o texto base da Medida Provisória que regulamenta a cobrança da Cofins e do PIS/Pasep sobre produtos importados. Pelo texto, as alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (PIS/Pasep) serão cobradas de uma série de produtos importados a exemplo do que já acontece com similares nacionais. O relator da MP, deputado Mário Negromonte (PP-BA), acolheu a sugestão de cobrar alíquotas difereciadas para a importação de malte, lúpulo e cevada usados na produção de cerveja, bem como a importação de insumos para equipamentos eletrônicos da Zona Franca de Manaus. A importação de malte por cooperativas nacionais e de insumos agrícolas também terão alíquotas diferentes das básicas. A produção de papel jornal foi isenta da cobrança.
Neste momento, os deputados analisam os destaques apresentados ao texto básico. A MP da Cofins sobre importados é a última medida provisória que tranca a pauta da Câmara. Depois dessa votação, o plenário está liberado para votar o projeto de lei que regulamenta as parcerias público-privada (PPP).