TSE aprova contas do comitê financeiro de Serra

05/03/2004 - 18h28

Brasília, 5/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a prestação de contas do comitê financeiro nacional do PSDB, relativa à campanha eleitoral de 2002, na qual o ex-ministro da Saúde José Serra concorreu à Presidência da República pelo partido.

Em seu voto, o relator, ministro Barros Monteiro, observou que a dívida contraída pelo PSDB com empresas que prestaram serviços durante a campanha eleitoral, no valor de R$ 3.578.773,31, não constitui impedimento à aprovação da prestação de contas. Segundo o ministro, o partido assumiu perante o TSE a existência dessa dívida.

Barros Monteiro explicou que, "ao permitir que o partido avoque a dívida de campanha eleitoral, a Resolução 21.281/2002, do TSE, possibilita prazo indeterminado para a arrecadação de recursos, e não determina prazo finito para liquidação e comprovação da dívida de campanha".
Ele observou, no entanto, que, na apresentação da prestação de contas anuais, o PSDB deverá informar ao TSE a origem dos recursos usados para quitar a dívida. A arrecadação dos recursos deve respeitar as mesmas limitações impostas às doações eleitorais.

Durante o julgamento, o TSE não aceitou, por falta de legitimidade, o pedido da empresa Líder Taxi Aéreo, que pretendia impugnar a prestação de contas do PSDB, sob a alegação de que o partido lhe deve R$ 457.011,12, por serviços de transporte aéreo executados á época para os candidatos a presidente, José Serra, e a vice-presidente, Rita Camata. O plenário observou que a Justiça Eleitoral não é o foro competente para examinar a questão envolvendo a Líder e o partido.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.