Adesão ao parcelamento de dívidas deve ser levada ao INSS até 30 de abril

03/03/2004 - 10h03

Brasília - Os 90 mil contribuintes da Previdência Social com dívidas estimadas em R$ 42 bilhões, e que aderiram ao parcelamento especial no ano passado, têm até o dia 30 de abril para formalizar a adesão. O prazo está previsto na Instrução Normativa nº 104, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), baixada no dia 27 de fevereiro.

Os contribuintes devem procurar uma Agência da Previdência Social para a apresentaçao de documentos e consolidação do parcelamento especial. A Lei 10.684, que instituiu aquela modalidade de parcelamento, foi promulgada em 30 de maio de 2003 e fixou o prazo de adesão até 31 de agosto. As principais vantagens da Lei são o prazo de pagamento do débito em 180 meses, a redução de 50% do valor correspondente à multa de mora e juros referentes à variação mensal da TJLP.

Do total de adesões, o INSS consolidou 30 mil, perfazendo um total de R$ 9,5 bilhões. Os contribuintens que não forem às Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril terão seus parcelamentos indeferidos.

As informações são do Ministério da Previdência Social