Brasília, 13/2/2004 (Agência Brasil - ABr) - A partir da próxima segunda-feira, as empresas brasileiras que recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem habilitar-se ao uso do programa Conectividade Social, através de certificação eletrônica. O programa, disponível na internet, permite a transmissão de arquivos gerados pelo Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Uma portaria dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego estabeleceu a obrigatoriedade.
Criado há dois anos, o programa já tem adesão de 250 mil empresas, do total de 3 milhões. Até junho deste ano, todas as empresas deverão estar certificadas. Segundo o gerente nacional de Administração de FGTS, José Oliveira Leal, com o programa, será reduzida a burocracia e o tempo para prestar informações à Caixa Econômica Federal (CEF). "Sem o conectividade, a empresa tem de ir ao banco todos os meses, entregar disquete e documentos, com informações da folha de pagamento. Isso gera atraso na transferência do benefício para os funcionários", afirma.
Leal revelou que o novo sistema permite capturar e transmitir as informações pela internet. "A empresa pode imprimir a guia de recolhimento ou efetuar o pagamento, por meio do débito em conta", explica. Por mês, a Caixa processa o recolhimento em mais de mais de 20 milhões de trabalhadores.
No caso de demissão, a empresa deve acessar o programa e informar a data, imprimir a guia de recolhimento e ir ao sindicato ou delegacia para confirmar o desligamento. "Com isso valor do FGTS estará disponível para o empregado, em um tempo mais curto", afirma. Isto porque, pelo método tradicional a empresa tem que pedir um extrato para fins rescisórios, voltar cinco dias depois, comprar na papelaria um guia de recolhimento e pagar no banco.
Para receber, o empregado levava cinco dias, depois de fazer o pedido na Caixa. "Com o Conectividade, a empresa informa a data de demissão, sem a necessidade de comprar guia de recolhimentos nas papelarias", afirmou. Depois de ir à Delegacia do Trabalho ou ao sindicato, automaticamente o valor fica disponível na rede da Caixa. "O trabalhador não precisa ir ao banco duas vezes e esperar para receber", explicou Leal.
Como obter a certificação
A pré-certificação da empresa deve ser feita em disquete no site www.caixa.gov.br/empresa/empregador e impresso o termo de adesão. Depois, o responsável pela empresa, deve ir a uma agência da Caixa, com o termo de adesão e o disquete, para formalizar a certificação eletrônica. Em seguida, basta acessar o aplicativo e concluir o processo, com a inclusão da senha.
A certificação será feita por ordem alfabética da razão social de empresas e de acordo com o número de empregado. Entre os dias 16 de fevereiro e 16 de maio, as empresas com mais de cinco empregados deve procurar a Caixa. As que têm até cinco empregados, devem ir à Caixa entre os dias 17 de maio e 28 de junho. As demais empresas, entre os dias 5 e 11 de julho.
Os documentos necessários são: cartão CNPJ/CEI, documento de constituição da empresa (contrato social/estatuto) e documentação dos responsáveis pela empresa.