Consumidor obtém primeira grande vitória no Brasil contra a indústria do cigarro

13/02/2004 - 10h41

Brasília - A indústria do cigarro no Brasil acaba de sofrer uma grande derrota. A justiça decidiu que as fabricantes de cigarro Souza Cruz e Phillip Morris têm que indenizar fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo por terem escondido informações sobre os perigos do cigarro.

A ação foi movida em 1995 pela Associação em Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) para enquadrar as empresas de cigarro nas regras vigentes do Código de Defesa do Consumidor. A sentença favorável foi proferida pela Juíza Adaisa Bernardi Issac Halpern da 19a Vara Civil de São Paulo, cabendo recurso.
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A Adesf provou que as empresas de cigarro cometeram crime ao omitir informações sobre os componentes químicos do produto,e os males que o fumo poderia ocasionar, produzindo uma propaganda enganosa, o que é indenizável pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fernando Quércia, que é membro da Adesf explica que "essa ação foi muito conturbada porque o lobby das empresas de cigarro foi muito forte. Eles tentaram por diversas vezes nos tribunais barrar o prosseguimento da ação."

De acordo com ele, "é uma decisão em primeira instância, mas é a mais importante no que se refere a pedido de indenização sobre os males causados pelo fumo já ocorrida no Brasil."

Quércia entende que a decisão da juíza foi muito bem embasada em provas circunstanciais e que dificilmente haverá uma revogação dessa decisão pelo tribunal.

As empresas de cigarro foram condenadas a pagar R$ 37, 5 bilhões que será destinado a um fundo para pagar as indenizações aos fumantes que entrarem com processo na justiça.

Ana Lúcia Caldas