TST reconhece direito de ex-telefonista participar de lucros da Telemar

23/12/2003 - 9h31

Brasília, 23/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito de uma ex-telefonista da Telemar – antiga Telecomunicações de Pernambuco S/A - a receber parcela equivalente à participação nos lucros da empresa correspondentes ao exercício de 1998, ano em que se desligou da companhia por força de adesão a plano de incentivo à demissão, chamado internamente de PIRC – Plano Incentivado de Rescisão Contratual. A adesão da empregada ao PIRC ocorreu em novembro de 1998 e seu direito à participação nos lucros foi negado pela empresa com base em cláusula de acordo coletivo que garantia o benefício aos empregados cujos contratos estivessem em vigência em 31/12/1998.

A empresa recorreu ao TST após decisões desfavoráveis das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho de Pernambuco. Não obteve êxito. O relator do recurso, ministro Lélio Bentes Corrêa, afirmou que a telefonista preenchia todos os requisitos para receber a participação nos lucros da empresa relativos ao ano de 1998, ainda que de forma proporcional. "Ao sopesar os dois princípios insculpidos no texto constitucional – respeito à livre pactuação coletiva e isonomia – e verificada afronta a este último, faz-se imperioso o afastamento da incidência do instrumento decorrente de negociação coletiva", afirmou o relator.

O ministro esclareceu que "o princípio da igualdade veda qualquer "diferenciação arbitrária, uma vez que só se admite o tratamento desigual para desiguais. "Em havendo discriminação pela exclusão de empregados que preenchiam todos os requisitos para a percepção da parcela referente à participação nos lucros, necessário impõe-se afastar a incidência do acordo coletivo, que contrariou o princípio isonômico", concluiu Lélio Bentes Corrêa. (RR 804118/2001)