Brasília, 23/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Consumidores de planos de saúde que assinaram contratos anteriores a 1999 deverão receber a partir de janeiro incentivos para se enquadrarem em novos planos. Isso porque eles não são cobertos pela Lei 9.659, que regula os planos de saúde e não têm garantidas vantagens como o controle de preços e cobertura ampla. São cerca de 22 milhões de pessoas nessa situação, segundo o Ministério da Saúde.
O usuário poderá escolher entre três opções. A primeira delas é a inclusão dos benefícios da Lei 9.656. Trata-se de uma espécie de adaptação, em que está prevista a ampliação da cobertura e a regulação dos preços aos contratos antigos. A adaptação é obrigatória para todas as operadoras de planos de saúde, a não ser que o número de pessoas que fizerem essa mudança for inferior a 35% dos usuários do plano.
Outra alternativa é a migração dos usuários para um novo plano, com a redução no tempo de carência e preço em relação ao um contrato novo. As operadoras, entrentanto, não são obrigadas a oferecer esta opção, exceto quando o indice de utilização, ou seja,o valor gasto com pagamento de assistência, for menor ou igual a 90%. O usuário pode optar também por continuar com o plano atual.
Existem ainda algumas operadoras que não oferecem mais planos novos, como acontece com algumas Casas de Saúde. Nesse caso, o consumidor estará amparado em alguns benefícios, tais como a proibição, por parte da operadora, de romper unilateralmente o contrato, impor limites nos valores de internação. Além disso, preços e reajustes serão controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entre as vantagens para os novos planos, o ministro destacou a ampliação da cobertura, a carência máxima de 90 dias, o número de faixas etárias que obedecerão ao Estatuto do Idoso, a exclusão de taxa extra nos casos de doenças pré-existentes. Também serão oferecidos descontos para usuários com mais de dez anos no mesmo plano e com 45 anos de idade, que variam de 0,25% até o limite de 25%. Segundo o ministro, esses descontos deverão incentivar a fidelidade dos usuários.
Preço
O ministro Humberto Costa alertou que as pessoas que optarem pela adaptação ou migração terão aumento nas mensalidades. O valor do reajuste não poderá ser superior a 25%. Porém, para algumas operadoras que mostrarem à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que essa porcentagem de reajuste não cobrirá os gastos com a inclusão de coberturas, o reajuste poderá ser superior a esse percentual.
Segundo o ministro, o aumento será proporcional à cobertura dos planos antigos. Isto é, quanto maior a cobertura do plano antigo, menor será o reajuste. O lucro das operadoras também foi tabelado e não poderá ser superior a 15% do total arrecadado com todos os usuários.
Estatuto do Idoso
Para obedecer ao Estatuto do Idoso, que proíbe aumento nas mensalidades para pessoas acima de 60 anos, o ministro Humberto Costa anunciou a mudança das faixas para reajuste. Atualmente o reajuste é dividido em sete faixas etárias que começam aos 18 anos e vão até os 70. Com a mudança, foram criadas dez faixas de reajuste que vão até os 59 anos. O valor da última faixa não poderá ser seis vezes superior ao valor da primeira. Essas novas regras só valerão para os novos contratos firmados a partir de janeiro de 2004 e para as adaptações.