Termina hoje prazo para contribuição individual de novembro ao INSS

15/12/2003 - 6h30

Brasília - Os contribuintes individuais e os facultativos têm até hoje para pagar a contribuição ao INSS referente a novembro. No caso dos prestadores de serviço, o recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.

Excepcionalmente neste mês, a data de recolhimento da contribuição ao INSS dos empregados domésticos dos meses de novembro (competência 11) e do décimo-terceiro salário (competência 13) sofreu alteração. Pela portaria n.º 1.669, o recolhimento dessas duas contribuições deverá ser feito até o dia 19 de dezembro.

De acordo com a portaria, "para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003 e informar a competência 11/2003 no campo 4 da Guia da Previdência Social (GPS)". Ainda segundo a portaria, a medida teve o objetivo de facilitar os procedimentos dos empregadores domésticos que, sem a ação, teriam que efetuar o recolhimento por duas vezes nesse mês, nos dias 15 e 20.

A GPS é encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br. Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo por meio dos terminais eletrônicos ou agendar o serviço pela internet, também no site do Ministério.

O recolhimento do contribuinte individual é de 20% sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. Nos casos de empregados domésticos, a alíquota é de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12%. Já os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20% aplicados sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto.

As informações são do Ministério da Previdência e Assistência Social