Contribuinte individual do INSS tem até amanhã para recolher

14/12/2003 - 7h34

Brasília, 14/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os contribuintes individuais e os facultativos devem pagar, até amanhã (15), a contribuição ao INSS referente a novembro. No caso dos prestadores de serviço, o recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo a Lei 10.666/2003.

Excepcionalmente neste mês, a data de recolhimento da contribuição ao INSS dos empregados domésticos dos meses de novembro (competência 11) e do décimo terceiro salário (competência 13) sofreu alteração. Pela portaria n.º 1.669, o recolhimento dessas duas contribuições deverá ser feito até o dia 19 de dezembro.

De acordo com a portaria, "para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003 e informar a competência 11/2003 no campo 4 da Guia da Previdência Social (GPS)". Ainda, segundo a portaria, a medida teve o objetivo de facilitar os procedimentos dos empregadores domésticos que, sem a ação, teriam que efetuar o recolhimento por duas vezes nesse mês, nos dias 15 e 20.

A GPS é encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br (confira). Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo por meio dos terminais eletrônicos ou agendar o serviço pela internet, também no site do Ministério.

O recolhimento do contribuinte individual é de 20% sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. Nos casos de empregados domésticos, a alíquota é de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12%. Já os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20% aplicados sobre a faixa que vai do valor mínimo ao teto. Veja a tabela de contribuição.