Brasília, 4/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando pelo recebimento de denúncia contra o deputado federal Antônio Joaquim Araújo Filho (PP-MA), por suposta apropriação e desvio de verba pública em Codó, no Maranhão, quando exercia o cargo de prefeito do município. O deputado não explicou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União em convênio firmado entre a prefeitura e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS).
Em 1985, Joaquim Filho firmou o convênio nº 230/85 com a União Federal, por meio do extinto DNOS, para a construção de obras de canalização do córrego Água Fria. O TCU encontrou irregularidades nos documentos apresentados pelo ex-prefeito para justificar o uso da segunda parcela na realização das obras e estipulou o prazo de quinze dias para que Joaquim Filho esclarecesse os gastos, o que não aconteceu.
Fonteles afirma que "as contas apresentadas por Antônio Joaquim Araújo Filho, então prefeito de Codó, no Maranhão, ao Tribunal de Contas da União não foram aprovadas em sua inteireza e, transcorrido o prazo estabelecido, não foram apresentados comprovantes das importâncias devidas. E ainda, manifestação daquele órgão fiscalizador constatou presença de indícios de prática de falsidade documental". O procurador-geral pede que o acusado responda por crime previsto no artigo 1º, I, Decreto de Lei 201/67. A pena para esse tipo de crime é de dois a 12 anos de reclusão.
As informações são da Procuradoria Geral da República.