Plenário aprova projeto da Mata Atlântica

04/12/2003 - 6h14

Brasília - O Plenário aprovou ontem à noite, por unanimidade, substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ao Projeto de Lei 3285/92, do ex-deputado Fábio Feldmann, que disciplina o uso e preservação da Mata Atlântica. O texto é resultado das discussões de um Grupo de Trabalho criado para analisar as 85 emendas oferecidas em plenário. Representantes de madeireiras, produtores rurais e ambientalistas participaram das discussões para definir um texto que garantisse a preservação da floresta, sem prejudicar a atividade econômica.

O presidente João Paulo Cunha elogiou o trabalho de todos os deputados envolvidos no tema e agradeceu por bromélias da Mata Atlântica recebidas por ele e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que esteve presente na votação da matéria.

INTERESSES CONFLITANTES

O deputado Luciano Zica (PT-SP), que relatou as emendas e ofereceu o substitutivo, destacou que o projeto final não foi a "proposta dos sonhos" da rede de ONGs da Mata Atlântica, pois o movimento ambientalista e o Ministério do Meio Ambiente "fizeram muitas concessões". Ele ressaltou, no entanto, que o Grupo de Trabalho teve a capacidade de reunir diversos interesses, "eliminar o radicalismo de alguns, em torno de alguns pontos e eliminar, principalmente, o preconceito de alguns que entendiam que a legislação tinha por objetivo impedir o desenvolvimento econômico nas áreas originalmente compostas pela vegetação de Mata Atlântica".

Embora a votação tenha sido simbólica, todos os partidos encaminharam favoravelmente à matéria, que agora vai ao Senado.

ABRANGÊNCIA

De acordo com o substitutivo apresentado em plenário, fazem parte do Bioma Mata Atlântica formações nativas e ecossistemas associados, delimitados em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como a mata de araucárias, manguezais, vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos, encraves florestais do Nordeste e outros.

ÁREAS EM REGENERAÇÃO

Um dos pontos de discordância nas últimas reuniões do Grupo de Trabalho que analisou as emendas eram os remanescentes de vegetação nativa em regeneração. Pelo texto, somente as vegetações nativas em estágio primário e secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência da futura lei terão seu uso e conservação regulados. O Conselho Nacional do Meio Ambiente definirá o tipo de vegetação em regeneração.

CORTE

O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração é proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção e a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes em estágio avançado de regeneração.

LOTEAMENTOS

Para os loteamentos e edificações em regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim definidas em lei, cujos perímetros urbanos forem aprovados após 30 de novembro de 2003, será proibida a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.

FUNDO DE RESTAURAÇÃO

O substitutivo cria ainda o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, que será administrado por representantes de ministérios e associações da sociedade civil. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias, doações e rendimentos que sejam conseguidos como remuneração de aplicações do patrimônio do fundo.

INCENTIVOS

O propietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do Bioma receberá das instituições financeiras benefícios creditícios como prioridade na concessão de crédito agrícola, prazo diferenciado de pagamento, que não poderá, no entanto, ser inferior a 50% do tempo normal de financiamento, e juros inferiores aos cobrados, com desconto de, no mínimo, 25% do índice ordinário.

As informações são da Agência Câmara