PEC paralela prevê novas regras de transição para atuais servidores

04/12/2003 - 17h48

Raquel Ribeiro e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

Brasília, 4/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O texto da PEC paralela aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê novas regras de transição para os atuais servidores. O tema era o maior motivo de discordância entre os líderes e foi preciso que o governo cedesse para que o acordo de mérito da PEC paralela pudesse ser fechado.

As regras de transição beneficiam, sobretudo, os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho ainda jovens. Nos cálculos do líder do PFL, José Agripino (RN), a idéia sugerida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) vai beneficiar 6 milhões de trabalhadores brasileiros. O modelo prevê o desconto de um ano na idade mínima exigida para a aposentadoria integral a cada ano que o trabalhador se mantiver no serviço público e exceder o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Assim, uma mulher que começou a contribuir aos 15 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos 20 entrou no serviço público terá, aos 45 anos, adquirido o direito de se aposentar pelas regras atuais de contribuição, porque já terá contribuído por 30 anos. Para que pudesse se aposentar pelas regras atuais com o salário integral, teria que trabalhar apenas mais três anos porque a idade mínima atual é de 48 anos.

No entanto, com a reforma, a idade mínima para a aposentadoria feminina sobe para 55 anos, o que significa dizer que esta mulher teria que trabalhar mais dez anos para se aposentar com os vencimentos integrais. Pelo texto da PEC paralela, essa mesma servidora terá que trabalhar mais cinco anos apenas para conseguir o benefício. A diferença vem do rebate de um ano a cada ano trabalhado depois dos 30 de contribuição. Estes servidores também terão que comprovar que dos 35 ou 30 anos de contribuição, 25 foram ao serviço público, 15 anos na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

Este grupo também foi beneficiado com a paridade de vencimentos, na ativa ou aposentados. A paridade é, inclusive, um dos pontos assegurados na PEC paralela para os atuais servidores públicos que tiverem 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 anos no último cargo.

Outro ponto da PEC paralela é a inclusão dos portadores de deficiência no grupo de servidores que pode pleitear a aposentadoria especial. Os portadores de doenças incapacitantes terão isenção de R$ 4,8 mil para a contribuição dos inativos. Salários acima do piso de isenção só serão taxados em 11% sobre o que exceder o valor mínimo. Donas de casa e trabalhadores informais também poderão ser incluídos no sistema previdenciário, mas lei posterior irá definir alíquotas e prazo de carência diferenciados para que estas duas categorias consigam se aposentar.

O subteto do funcionalismo público estadual também consta da PEC paralela. Os governadores terão prazo de 60 dias após promulgação da PEC paralela para apresentar às assembléias de seus estados projeto de lei no qual definirão o "valor de referência" (maior vencimento que pode ser pago no Estado) dos salários, que deve ser, no mínimo, equivalente ao seu salário e, no máximo, aos vencimentos dos desembargadores. No prazo de 90 dias após a promulgação da reforma, os governadores poderão enviar uma emenda à Constituição dos estados para determinar que o subteto será único e igual ao dos desembargadores.

A PEC paralela prevê ainda que a gestão dos recursos da Previdência será paritária entre servidores e membros dos governos federal, estadual e municipal. A emenda obriga o governo a divulgar pela internet as contas da Previdência e determina a realização de um censo previdenciário a cada cinco anos para que a população fiscalize o sistema. Aprovada na CCJ, a PEC paralela segue para votação em dois turnos no Senado. Depois, segue para análise da Câmara dos Deputados.