Novo fator previdenciário já está em vigor

04/12/2003 - 6h50

Brasília - O Ministério da Previdência Social esclarece que a tabela com o novo fator previdenciário, calculado a partir da publicação da tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), está em vigor desde terça-feira (2), como prevê o decreto 3.048, de maio de 1999, em seu artigo 32, parágrafo 13, onde se lê: "publicada a tábua de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida".

Dessa forma, benefícios de aposentadoria solicitados desde o dia 2 estão sujeitos à aplicação da nova tabela, à disposição para consulta. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apenas cumprindo, assim, uma determinação prevista em lei desde 1999.

As informações são do Ministério da Previdência Social