Brasília, 4/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um dispositivo do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite o sigilo do autor de denúncias contra servidores públicos. A decisão foi tomada em julgamento de mandado de segurança no qual o almirante-de-esquadra Euclides Duncan Janot de Matos requeria, ao presidente do TCU, a identificação e qualificação completa da pessoa que o denunciou por malversação de dinheiro público quando ocupava o cargo de diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
O relator do mandado, ministro Carlos Velloso, salientou que a Constituição Federal estabelece o respeito à imagem das pessoas, mas não tolera o anonimato. Velloso disse ainda que o poder público não poderia deixar de fornecer ao denunciado o nome do denunciante, sob o risco de redundar no denuncismo irresponsável, que constitui comportamento torpe.
O TCU concluiu que não houve uso indevido do dinheiro público, má fé ou irregularidade grave cometida pelo almirante. Segundo o acusado, de acordo com relatório do ministro Velloso, "do teor da denúncia extrai-se que a real intenção do denunciante era atingir a integridade do almirante". Ele foi acusado de contratação ilegal de inspetores de navios e recontratação ilegal de pessoal.
Informações do STF.