Acusada de maltratar criança numa creche livra-se de justa causa

06/11/2003 - 17h10

Brasília, 6/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - Uma funcionária de uma creche para menores carentes do município de Praia Grande (SP) foi despedida por ter obrigado um menino de dois anos e meio a recolher, com o auxílio de papel higiênico, as fezes que fez no chão e depositá-las no vaso sanitário. Ela entrou com uma ação na justiça do trabalho e ganhou a causa, sob justificativa de que o fato não foi grave o suficiente para atrair a aplicação da justa causa.

Ao determinar o pagamento de verbas rescisórias após afastar a justa causa, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande afirmou que "cabia à municipalidade advertir a funcionária e, mais que isso, considerando ser pessoa muito simples, ensinar o procedimento correto, antes de aplicar a pena máxima". A sentença foi mantida em sua totalidade pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O presidente da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, José Alfredo Lacerda de Jesus, especialista no tratamento de recém-nascidos e crianças pequenas, disse que, em tese, nessa fase, a criança ainda não está apta a cumprir ordens simples. "O cérebro de uma criança só atinge seu máximo desenvolvimento aos quatro anos. Com dois anos e meio ou mais, elas têm menos compreensão e são incapazes de obedecer a ordens", explicou o pediatra.

Para a psicóloga infantil e psicomotricista Jerusa Goreti da Silva, do ponto de vista do desenvolvimento emocional, essa é a fase em que a criança começa a entender noções de higiene. "A pessoa pode ensinar, com muito carinho, que o lugar certo para a criança defecar não é no chão, mas no peniquinho", disse Jerusa. "Por outro lado, se a criança receber uma imposição, uma ordem nesse sentido, ela pode levar esse trauma para o resto da vida e, de acordo com a psicanálise, ser um adulto improdutivo.

Com informações do TST