Passageiros de principais linhas aéreas poderão subsidiar vôos menos rentáveis das companhias

31/10/2003 - 18h46

Brasília, 31/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os passageiros que usam as principais linhas aéreas domésticas vão pagar taxas para subsidiar as linhas menos rentáveis das companhias. A decisão faz parte das 17 resoluções aprovadas, ontem, pelo Conselho de Aviação Civil (Conac) que estabelecem o marco regulatório e a política do setor de aviação civil.

Para vigorar, a decisão terá que ser convertida em projeto de lei, elaborado pelo Ministério da Defesa e encaminhado pela Casa Civil ao Congresso Nacional.

A idéia é que o apoio financeiro as rotas de baixo e médio tráfego seja feito por meio de cobrança de taxa aos passageiros dos principais vôos domésticos.

Os recursos vão ser destinados a um fundo de estímulo a malha de integração aérea. Segundo a resolução sobre o assunto, as empresas só poderão colaborar com até 1% do valor da receita bruta anual das linhas domésticas.

Segundo o ministro da Defesa, José Viegas, e o presidente do Conac, os mecanismos que vão ser utilizados para operacionalizar o fundo ainda estão sendo estudados. Ele disse também que a taxa só será cobrada quando a decisão se tornar lei.

O ministro estima que o fundo poderá receber R$ 70 milhões por ano. Viegas acrescentou que as linhas que serão apoiadas ainda não foram definidas e devem ser propostas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) ao Conac.

Em sua explicação sobre as diretrizes do setor, o Conac destaca que a ação é uma forma de atender os locais onde poucos aviões comerciais chegam. "Aspecto relevante do papel desempenhado pelo transporte aéreo no país é o acesso a regiões longínquas, favorecendo a integração e a defesa nacional, ao mesmo tempo em que contribui para reduzir desigualdades regionais", diz o Conselho

Viegas disse também que não se prevê ajuda financeira para as rotas internacionais. "Não estamos pensando em criar fundo para subsidiar tarifas para vôos internacionais", ressaltou.

Tarifas

De acordo com as diretrizes propostas para o setor, as tarifas praticadas no transporte aéreo vão continuar sendo definidas pelo mercado. Caberá ao Departamento de Aviação Civil monitora-lás. Caso o órgão verifique prática desleal de concorrência ou abuso de preços deverá informar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

"Não façamos ilusões. Preços exageradamente reduzidos não só são proibidos por lei, porque isso configura dumping, prática econômica condenável, como não fornece melhores serviços para os consumidores. Porque o dumping é o caminho do colapso do serviço e não dá sua sustentabilidade", destacou o ministro da defesa.