Brasília, 20/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Pantanal Som e Imagem Ltda continua sem contrato de concessão para explorar serviços de radiodifusão. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve ato do ministro das Comunicações, Miro Teixeira, anulando a concessão em 28 de junho de 2002.
A anulação do contrato se deu após a apresentação de uma denúncia ao Ministério das Comunicações, informando sobre a mudança societária da empresa, logo após a licitação que concedeu o direito de explorar serviços de radiodifusão em Mato Grosso. O empresário Antônio Augusto Moraes Liberato, o Gugu, juntamente com outro sócio, ingressou na sociedade, adquirindo 100% do capital social, no período compreendido entre a publicação dos decretos presidencial e legislativo.
Gugu Liberato recorreu com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a justificativa do ministro não tem amparo legal. Segundo a empresa, ao cancelar a concessão do serviço, o ministro se baseou na circunstância de que os sócios que formam o capital social da Pantanal Som e Imagem alienaram todas suas cotas a outras pessoas, descaracterizando a pessoa jurídica vencedora da licitação.
Ao examinar a questão, o ministro relator, Humberto Gomes de Barros, rebateu todas as argumentações da empresa.
Com informações do site do STJ