STJ nega pedido de liminar a envolvidos no Propinoduto

07/10/2003 - 18h06

Brasília, 7/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar a seis acusados de envolvimento no esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio de Janeiro, conhecido como Propinoduto. A liminar garantiria liberdade até que houvesse o julgamento final do habeas-corpus pedido por Lúcio Manoel dos Santos Picanço, Carlos Eduardo Pereira Ramos, Rodrigo Silveirinha Correa, Amaury Franklin Nogueira Filho, Júlio César Nogueira e Marcos Antônio Bonfim da Silva.

De acordo com o STJ, os acusados pretendiam que fosse estendida decisão anterior do ministro Paulo Medina, que concedeu a liminar a dois empresários também envolvidos no esquema.