Brasília, 4/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - O paciente que estiver internado em um leito clínico, cirúrgico ou de tratamento intensivo não poderá ser retirado do hospital pelo plano de saúde, antes da autorização médica. A Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça, publicou hoje no Diário Oficial uma portaria considerando abusiva essa prática.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, os consumidores não devem temer a retirada do hospital antes do médico dar alta hospitalar. "Se eles cometerem este tipo de conduta, ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor", disse. A empresa que não cumprir a determinação estará sujeita a multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.