Reajuste das tarifas telefônicas em todo Brasil será decidido no Distrito Federal

27/08/2003 - 19h27

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a 2ª Vara Federal da Decisão Judiciária do Distrito Federal é a competente para analisar e decidir as ações que discutem o aumento das tarifas de telefonia, autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além disso, os ministros do STJ anularam todas as decisões proferidas antes, inclusive a do Tribunal Regional do Federal no Estado do Ceará, que decidiu pela utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), que regulava os preços.

O conflito de competência foi encaminhado pela Telemar para que o STJ indicasse qual a instância do judiciário é a apta para decidir as ações contra o aumento das tarifas telefônicas. Segundo a Telemar, havia a necessidade de se definir qual o órgão é responsável pela questão para evitar decisões contraditórias nas diversas regiões do país.

No dia 11 de julho, o ministro Nilson Naves determinou, por meio de uma liminar, que a Segunda Vara Federal de Fortaleza era a competente para analisar o caso.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça (STJ).