Lojas Americanas pagam indenização por dano moral a faxineira

27/08/2003 - 9h11

Brasília, 27/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - A rede Lojas Americanas foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma faxineira de Florianópolis (SC) que pegou uma torta, com data vencida, da lixeira. Ela foi denunciada por furto e levada à delegacia em um carro da polícia. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não examinou o mérito do recurso da empregadora por questão processual. Dessa forma, foi mantida a decisão da segunda instância que considerou a providência adotada pela empresa excessivamente rigorosa e desproporcional à infração e expôs a empregada a humilhação pública desnecessariamente.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) confirmou sentença que condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização por dano moral. De acordo com o juízo de primeiro grau, "na esfera penal não se caracteriza como crime de furto a subtração de objeto que não apresente valor de afeição ou não represente uma utilidade para o proprietário". Foi aplicado ao caso o chamado princípio da "irrelevância" ou "bagatela".

A rede Lojas Americanas argumentou que a sua gerência em Florianópolis agiu "no exercício regular de seu direito" de comunicar à polícia a apropriação de mercadoria. "É direito da empresa, decorrente do seu poder diretivo, advertir a empregada quando percebeu que carregava consigo produtos da loja para fora da mesma", justificou-se.