Brasília, 17/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O deputado distrital José Edmar permanecerá preso nas dependências da Polícia Federal, em Brasília. O ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que decretou a prisão do parlamentar pelo Distrito Federal. Naves determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal, para que emita parecer sobre o caso. O mérito do pedido será analisado pelo relator, ministro Felix Fischer, que o submeterá à apreciação da Quinta Turma do STJ.
A alegação da defesa para que fosse concedida a imediata soltura de José Edmar é de que o decreto de prisão seria nulo, uma vez que sendo ele deputado distrital, o foro para julgá-lo seria o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até porque, segundo os advogados, nenhum dos crimes imputados a Edmar - formação de quadrilha, corrupção passiva, parcelamento irregular de solo urbano e lavagem de dinheiro - seria da competência da Justiça Federal. Sustentam, ainda, que o mandato de prisão também seria nulo em razão de a Polícia Federal não ter atribuição para a perseguição dos crimes apontados.
Para Naves, que analisou o pedido após receber na tarde de ontem a cópia da decisão do TRF, o pedido não tem como ser atendido, visto que não há ilegalidade na decisão daquele tribunal a exigir a atuação do Superior Tribunal. O ministro destacou parte do ato de prisão em flagrante em que se demonstra estar configurado o flagrante.
Naves não identificou a alegada incompetência da Justiça Federal, questão que há de ser melhor apreciada pelo órgão colegiado, a Quinta Turma. O ministro entende que, quanto a esse tema, é certo que alguma dúvida já havia assaltado o vice-presidente do Tribunal Regional da Primeira Região, juiz Carlos Mathias, dúvidas que ele também tem. "No entanto, há que ser apreciada pelo órgão colegiado, até porque, no momento a dúvida é pro societatis (a favor da sociedade)".