Maurício Corrêa leva ao presidente propostas do Judiciário para a reforma da Previdência

07/07/2003 - 21h54

Brasília, 7/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Em clima de cortesia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, deixaram de lado as divergências sobre a reforma da Previdência Social e estiveram hoje reunidos por quase uma hora no Palácio do Planalto para discutir alguns pontos da proposta. Maurício Corrêa se apresentou ao presidente como porta-voz dos servidores do Judiciário, e trouxe para o encontro os pontos defendidos pelos magistrados na proposta que tramita no Congresso Nacional - elaborados em conjunto pelos presidentes dos Tribunais Superiores em reunião organizada pelo próprio presidente do STF em junho passado.

Os membros do Judiciário são contra vários pontos da reforma da Previdência enviada pelo Executivo ao Congresso. Os magistrados criticam a fixação de um sub-teto para a magistratura nos estados que, na prática, limitaria a remuneração dos desembargadores a 75% da remuneração de ministro do STF. Além disso, os membros do Judiciário defendem o fim da paridade dos proventos e das pensões, e são contrários à contribuição previdenciária para inativos e pensionistas do serviço público.

Em nota oficial, Maurício Corrêa considerou a conversa com o presidente Lula "proveitosa e útil no que diz respeito às reformas na parte relacionada ao Poder Judiciário". Também participaram do encontro o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).

Foi a primeira vez que Lula e Maurício Corrêa se encontraram formalmente depois da posse do presidente do Supremo, em 5 de junho último. Na ocasião, Corrêa não poupou críticas à reforma da Previdência e deixou o presidente Lula constrangido, uma vez que o cerimonial da posse não permite o uso da palavra pelo presidente da República. Corrêa defendeu na ocasião a manutenção de alguns "privilégios" na aposentadoria dos magistrados por considerar que os juízes, assim como os militares, são impedidos por lei de exercer outras atividades remuneradas.