Brasília, 7/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar ao comerciante Paulo Roberto Morais, condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional. O ex-dono da Pégasus Comercial de Veículos cumpre pena na Penitenciária de Curitiba e pretendia a extensão dos efeitos da anulação da ação penal movida contra outros denunciados.
De acordo com o ministro Nilson Naves, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus proposto pela defesa do comerciante, daí não ser possível sua concessão. "Se não fosse assim, ocorreria exame prematuro da matéria de fundo da impetração", a qual será oportunamente apreciada pela Quinta Turma do STJ.
Segundo a defesa do comerciante, Paulo Roberto Morais tomou conhecimento de que fora processado, julgado e condenado à revelia, tendo seu nome incluído como foragido na página da Justiça Federal na internet. Ele integrava a ação penal movida contra Romeu Michaelsen e outros, em tramitação na Vara Federal Criminal de Caxias do Sul (RS). Como essa ação foi anulada, a defesa pediu a extensão dos benefícios.