STJ mantém liberação dos bens do Banorte para negociação pelo Banco Central

18/06/2003 - 13h23

Brasília, 18/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Baptista da Silva Participações e Projetos S/A, empresa de Pernambuco, contra a suspensão da decisão que indisponibilizou os bens do Banco Banorte S/A, em liquidação extrajudicial. Em maio de 2002, o presidente do STJ, Nilson Naves, acolheu o pedido do Banco Central pela liberação dos direitos, ações e bens pertencentes ao Banorte para negociação. Os bens foram indisponibilizados por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Com o julgamento, fica mantida a liberação dos direitos, ações e bens do Banorte ao Banco Central, responsável pela liquidação extrajudicial da instituição financeira.

A empresa Baptista da Silva, detentora de mais de 58,3% do capital social do Banorte, entrou com pedido cautelar solicitando perícia nos livros do banco. A empresa alegou a existência de irregularidades no processo de liquidação extrajudicial da instituição. O TJ-PE então, em decisão liminar, suspendeu o leilão das ações do Banorte na empresa Tecnologia Bancária S/A e decretou indisponibilidade dos bens, direitos e ações do banco. Com a decisão, o BC entrou com petição no STJ, requerendo suspensão da liminar dada pelo TJ-PE até o julgamento final da ação movida pela Baptista da Silva.