Brasília, 18/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia Geral da União em Santos (SP) conseguiu na Justiça extinguir, com julgamento do mérito, o processo em que estivadores do Porto de Santos pretendiam receber indenização por danos materiais e morais, por supostos prejuízos causados pela Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/93).
O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho acatou, no dia 5, os argumentos da AGU de que os trabalhadores não possuem qualquer vínculo com a União e que o pedido deve ser feito ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo), instituído pela Lei de Modernização dos Portos. Além disso, a Lei de Modernização dos Portos, que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, é totalmente constitucional.
Em sua decisão, o juiz Roberto Filho destacou que a Lei nº 8.630/93 é uma norma abstrata e geral, atuando sobre toda a coletividade, e se expressa no domínio sobre todas as pessoas e bens existentes no território nacional. Portanto, "não poderia por si só, causar danos materiais ou morais a pessoas individualmente".